Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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O Programa de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, regulamentado pela Resolução do Órgão Especial nº 1.075/2024, visa implementar as disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), nos normativos do Conselho Nacional de Justiça e da Agência Nacional de Proteção de Dados.  Objetiva também aprimorar as medidas de governança de dados pessoais custodiados pelo TJMG. 

Nesta página você vai encontrar as notícias do Programa, contato do Encarregado e canal para o exercício dos direitos do titular, Aviso e Política de Privacidade, além de material informativo sobre proteção de dados pessoais.

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  • O Programa de Proteção de Dados Pessoais do TJMG tem os seguintes missão, visão e valores:

    • Missão: garantir a proteção e a privacidade dos dados pessoais dos titulares, em conformidade com a legislação correlata e a ética, com o propósito de fortalecer a confiança, a transparência e a responsabilidade do tratamento de dados pessoais pelo TJMG.
    • Visão: ser referência em proteção de dados pessoais, com vistas a estabelecer as melhores práticas de privacidade e a garantir que os dados dos titulares sejam tratados com respeito e integridade. 
    • Valores: respeito à privacidade, transparência, segurança, responsabilização e prestação de contas, educação e conscientização, não discriminação.

    Como objetivos, o Programa visa:

    - fomentar a cultura de proteção de dados no âmbito do TJMG;

    - implementar ações de adequação à legislação correlata e às boas práticas de governança em proteção de dados pessoais;

    - proteger os direitos dos titulares de dados pessoais;

    - garantir a conformidade com a LGPD;

    - mapear os dados pessoais tratados e propor medidas para reduzir riscos associados, 

    - fornecer informações claras sobre como os dados pessoais são utilizados; 

    - promover capacitação e conscientização de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores da Justiça sobre o tratamento de dados pessoais;

    - implementar políticas e procedimentos eficientes; e

    - integrar a privacidade desde a concepção em projetos, iniciativas e contratações, inclusive aquelas que envolvam o uso de inteligência artificial”.

    Acesse o video explicativo sobre o programa:

    Conheça a Cartilha do Programa de Proteção de Dados, que reúne informações essenciais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), incluindo seus objetivos e princípios, os direitos dos titulares, as bases legais para o tratamento de dados pessoais e as sanções administrativas. A publicação também apresenta dicas, glossário de termos e, ao final, um teste para você avaliar seus conhecimentos sobre o tema.

  • A abordagem da Privacidade desde a Concepção (Privacy by Design) constitui um dos pilares estruturantes do Programa de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

    Instituída de forma permanente pela Resolução TJMG nº 1.075/2024, essa diretriz estabelece que toda atividade institucional que envolva o tratamento de dados pessoais, especialmente aquelas classificadas como de alto risco, deve considerar, desde a fase de concepção, as medidas necessárias para garantir a proteção da privacidade dos titulares.

    Inspirada no art. 46, §2º, da LGPD, nas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e da Agência Nacional de Proteção de Dados, bem como nas melhores práticas internacionais, a abordagem visa incorporar a privacidade como elemento estruturante e transversal no planejamento de projetos, iniciativas e contratações do Tribunal, promovendo segurança, transparência e respeito aos direitos fundamentais.

    Como funciona a abordagem no TJMG?

    A aplicação da Privacidade desde a Concepção é conduzida pelo Centro de Governança Institucional de Dados Pessoais (CEGINP) e pela Coordenação de Tratamento de Dados Pessoais (COTRAD), sendo operacionalizada por meio das seguintes etapas:

    • Análise de alto risco à proteção de dados pessoais, conforme critérios estabelecidos pela ANPD.
    • Mapeamento das atividades de tratamento de dados pessoais e registro das respectivas informações.
    • Aplicação de matriz de riscos específica, com quantificação de impactos e identificação de vulnerabilidades.
    • Elaboração de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais.
    • Formulação de planos de ação, contendo medidas técnicas e administrativas para mitigação dos riscos identificados.
    • Validação das recomendações pela alta administração do Tribunal.

    Por que essa prática é relevante?

    Desde sua implementação, em julho de 2024, a abordagem tem sido aplicada em projetos estratégicos do Tribunal, inclusive aqueles relacionados ao uso de inteligência artificial.

    • Ao adotar a Privacidade desde a Concepção, o TJMG fortalece:
    • A governança institucional em proteção de dados pessoais.
    • A conformidade com a LGPD e os normativos do CNJ e da ANPD.
    • A ética e a responsabilidade no uso de tecnologias emergentes.
    • A eficiência organizacional, com prevenção de riscos e melhoria contínua dos processos.

    O compromisso com essa abordagem rendeu ao Programa de Proteção de Dados Pessoais o Certificado Agenda 2030, instituído pelo TJMG para iniciativas relevantes alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.

    Confira a participação da Dra. Ann Cavoukian, criadora da abordagem Privacy by Design, no Programa Interlocução 64. 

    Link de acesso: https://www.youtube.com/watch?v=Hyc9_IT45yc

  • A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é um processo contínuo, que envolve tanto a implementação de medidas destinadas à conformidade com a legislação quanto o estabelecimento e o aprimoramento da governança de dados pessoais. No âmbito do TJMG, essas frentes abrangem ações de transparência, gestão dos tratamentos de dados pessoais e dos riscos associados, prevenção, proteção dos direitos dos titulares e fortalecimento da cultura institucional de privacidade e proteção de dados pessoais. 

    Entre as ações realizadas, destacam-se:

    • Governança e normatização em proteção de dados pessoais: elaboração e atualização de políticas, normas, orientações e demais instrumentos institucionais destinados à governança, à privacidade e à proteção de dados pessoais no TJMG. 
    • Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais: estabelecimento de diretrizes institucionais para a proteção e o tratamento de dados pessoais no âmbito do TJMG, contemplando, entre outros instrumentos, cláusulas-padrão aplicáveis às relações contratuais. 
    • Página do Programa de Proteção de Dados Pessoais: disponibilização de página institucional dedicada ao Programa, com informações, orientações e conteúdos relacionados à privacidade e à proteção de dados pessoais. 
    • Aviso de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais: disponibilização de Aviso de Privacidade com informações sobre o tratamento de dados pessoais realizado pelo TJMG, promovendo transparência aos titulares. 
    • Aviso de Cookies: disponibilização de Aviso de Cookies para informar sobre a utilização de cookies nos ambientes digitais do TJMG e conferir transparência ao tratamento de dados pessoais relacionado a essas tecnologias. 
    • Canal de atendimento aos titulares de dados pessoais: disponibilização de canal específico para atendimento aos titulares de dados pessoais e exercício dos direitos previstos na LGPD. 
    • Mapeamento das atividades de tratamento de dados pessoais: realização do mapeamento das atividades que envolvem tratamento de dados pessoais no TJMG, para identificação e análise dos tratamentos realizados no âmbito institucional. 
    • Análise de riscos à privacidade e à proteção de dados pessoais: identificação e avaliação dos riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais, visando à definição de medidas para sua mitigação. 
    • Planos de ação para adequação dos tratamentos de dados pessoais: elaboração de planos de ação a partir dos mapeamentos realizados, com indicação de medidas destinadas ao aprimoramento da conformidade e à mitigação das vulnerabilidades identificadas. 
    • Privacidade desde a Concepção (Privacy by Design): aplicação da abordagem de Privacidade desde a Concepção no TJMG, incorporando a proteção de dados pessoais desde as etapas iniciais de novos projetos, sistemas, serviços e iniciativas institucionais. 
    • Acompanhamento de incidentes envolvendo dados pessoais: acompanhamento e apoio ao tratamento de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, em articulação com as áreas responsáveis pela segurança da informação e pela segurança cibernética. 
    • Proteção de dados pessoais nos sistemas eletrônicos e no registro processual: adoção de medidas destinadas à restrição da exposição de dados pessoais nos sistemas eletrônicos e no registro processual, em observância às normas de proteção de dados pessoais. 
    • Assuntos relacionados à LGPD nos sistemas judiciais: cadastro de assuntos específicos relacionados à proteção de dados pessoais nos sistemas judiciais, possibilitando a identificação e a classificação das demandas relacionadas à LGPD. 
    • Cultura, conscientização e capacitação em proteção de dados pessoais: desenvolvimento contínuo de ações de comunicação, conscientização e capacitação destinadas ao fortalecimento da cultura de privacidade e proteção de dados pessoais no TJMG.
  • Encarregado

    O Encarregado é indicado pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

    As atribuições do encarregado, no TJMG, são exercidas pelo servidor efetivo Giovanni Galvão Vilaça Gregório, designado pela Portaria 7.187/PR/2025.

    Contato: encarregado.lgpd@tjmg.jus.br

    ESTRUTURA

    O Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais tem como objetivo elaborar, institucionalizar e manter os Sistemas de Gestão de Proteção de Dados Pessoais, que cria o Programa de Proteção de Dados Pessoais do TJMG.

    O Programa é dirigido pelo Presidente do TJMG e conta com a participação direta da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica.

    Além disso, tem o suporte de dois órgãos dedicados ao Programa:

    Centro de Governança Institucional de Dados Pessoais (CEGINP): integra a estrutura da SEGOVE e tem como objetivo o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, de acordo com as diretrizes e decisões adotadas pelo Tribunal de Justiça, com a finalidade de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

    Coordenação de Tratamento de Dados Pessoais (COTRAD): integra o CEGINP e tem como objetivo apoiar o Controlador e o Encarregado no desenvolvimento de suas atribuições, especialmente viabilizando o mapeamento e avaliação de vulnerabilidades e ameaças no tratamento de dados pessoais”.

  • 1. O que é a LGPD e como ela protege o cidadão?

    A LGPD (Lei nº 13.709/2018) é a lei brasileira que regula o uso de dados pessoais, como nome, CPF ou e-mail. Ela protege você garantindo que seus dados sejam usados de forma segura e transparente.

    Por exemplo, você pode saber quais dados o TJMG tem sobre você e pedir correções.

    No TJMG, os dados são usados apenas para cumprir a lei ou atender ao interesse público, sempre protegendo sua privacidade.

    2. Que tipos de dados pessoais o TJMG usa e por quê?

    O TJMG pode usar dados pessoais, como nome, CPF, endereço, telefone e e-mail, e dados sensíveis, como informações sobre saúde, religião ou filiação a sindicatos.

    Esses dados estão listados na Política de Privacidade e no Aviso de Privacidade do TJMG .

    Eles são necessários para atividades como julgar processos judiciais, realizar concursos públicos ou gerenciar contratos.

    3. Quais são meus direitos como titular de dados e como exercê-los no TJMG?

    A LGPD dá a você os seguintes direitos perante o Tribunal:

    • Confirmar se o TJMG usa seus dados;
    • Acessar esses dados;
    • Corrigir dados errados, incompletos ou desatualizados;
    • Saber com quem o TJMG compartilha seus dados;
    • Comunicar incidentes de segurança com seus dados.

    Para exercer esses direitos, acesse o canal Fale com o TJMG | LGPD .

    ATENÇÃO: A Resolução TJMG nº 1.075/2024 proíbe apagar dados de processos judiciais ou administrativos em que você seja parte (art. 6º, § 1º). Em relação a processos judiciais, os pedidos para o exercício desses direitos devem ser feitos ao juiz responsável pelo seu caso (art. 6º, § 2º).

    4. O TJMG pode apagar meus dados pessoais que aparecem em sites como Google, Jusbrasil ou Escavador?

    O TJMG não controla dados pessoais que aparecem em sites como Google, Jusbrasil ou Escavador. Esses sites coletam informações públicas do Tribunal, como atos processuais publicados no Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) ou no Portal TJMG, exceto em processos sob segredo de justiça.

    Para remover seus dados dessas plataformas, você deve entrar em contato diretamente com os responsáveis por esses sites, que oferecem canais próprios para solicitar a remoção ou desindexação.

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