Direitos dos titulares de dados pessoais
- Confirmação da existência de tratamento;
- Acesso aos dados;
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
- Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
- Informação das entidades públicas e privadas com as quais o TJMG realizou uso compartilhado de dados;
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD;
- Oposição ao tratamento de dados pessoais;
- Revisão do tratamento automatizado de dados pessoais;
- Comunicação de possível incidente de segurança com dados pessoais;
- Recurso contra o indeferimento de acesso a dados sigilosos.
Acesse o formulário para requerimento dos titulares de dados pessoais
Conforme previsão do artigo 23, § 3º, da LGPD, o titular que tenha dados tratados pelo TJMG poderá exercer seu direito com base nos prazos e procedimentos dispostos em legislação específica, em especial as disposições constantes da Lei nº 9.507, de 12 de novembro de 1997 (Lei do Habeas Data); da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Lei Geral do Processo Administrativo); e da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).