Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Procedimentos e prazos para a correta arrecadação

Custas, da taxa judiciária e das despesas processuais


Publicado em 14 de outubro - 2025Número de Visualizações:

O correto recolhimento das custas, da taxa judiciária e das despesas processuais é requisito indispensável à regular tramitação dos feitos judiciais. 

A inobservância de regras, dos procedimentos e prazos processuais pode acarretar o cancelamento da distribuição, o não conhecimento de recursos por deserção ou até a perda de direitos.

Comprovação do pagamento

A comprovação do recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciária e das despesas processuais deve ser realizada com documentos legíveis e o comprovante de pagamento deve ser condizente com a guia de recolhimento. 

Atenção ao número da guia, ao código de barras e ao valor pago. Processos que apresentam inconsistências entre a guia e o comprovante de pagamento devem ser encaminhados ao setor competente para certificação da irregularidade.

Prazos

O pagamento das custas judiciais, da taxa judiciária e das despesas processuais é devido logo após a distribuição do feito. 

No caso de interposição de recurso o preparo deve ser comprovado no ato da interposição.

 Lembre-se:

Para garantir a regularidade no recolhimento dos valores é fundamental verificar:

  • se a guia de recolhimento corresponde à numeração do processo e à correta classe processual;
  • se o pagamento foi comprovado no prazo legal;
  • se a guia de recolhimento e o comprovante de pagamento estão legíveis e se o comprovante correspondente à guia paga;
  • se o valor está em conformidade com a tabela vigente das custas, da taxa judiciária e das despesas processuais.