O correto recolhimento das custas, da taxa judiciária e das despesas processuais é requisito indispensável à regular tramitação dos feitos judiciais.
A inobservância de regras, dos procedimentos e prazos processuais pode acarretar o cancelamento da distribuição, o não conhecimento de recursos por deserção ou até a perda de direitos.
Comprovação do pagamento
A comprovação do recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciária e das despesas processuais deve ser realizada com documentos legíveis e o comprovante de pagamento deve ser condizente com a guia de recolhimento.
Atenção ao número da guia, ao código de barras e ao valor pago. Processos que apresentam inconsistências entre a guia e o comprovante de pagamento devem ser encaminhados ao setor competente para certificação da irregularidade.
Prazos
O pagamento das custas judiciais, da taxa judiciária e das despesas processuais é devido logo após a distribuição do feito.
No caso de interposição de recurso o preparo deve ser comprovado no ato da interposição.
Lembre-se:
Para garantir a regularidade no recolhimento dos valores é fundamental verificar:
- se a guia de recolhimento corresponde à numeração do processo e à correta classe processual;
- se o pagamento foi comprovado no prazo legal;
- se a guia de recolhimento e o comprovante de pagamento estão legíveis e se o comprovante correspondente à guia paga;
- se o valor está em conformidade com a tabela vigente das custas, da taxa judiciária e das despesas processuais.