Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Multas Judiciais

Você sabe como realizar o correto recolhimento?


Publicado em 01 de outubro - 2025Número de Visualizações:

No curso de um processo judicial, o juiz pode aplicar multas processuais às partes ou aos envolvidos por diversos motivos. Essas penalidades têm função coercitiva, disciplinar ou punitiva, sendo instrumentos legais para garantir o cumprimento das decisões judiciais e a boa-fé processual.

A seguir, veja como realizar corretamente o recolhimento, de acordo com o fundo destinatário:

1. Multas destinadas ao Fundo Especial do Poder Judiciário – FEPJ

  • Como pagar: Por meio da GRCTJ (Guia de Recolhimento de Custas e Taxa Judiciária).
  • Atenção: Essas multas são receitas do TJMG.
  • Clique aqui para emitir a guia. 

2. Multas destinadas ao Fundo Penitenciário Estadual (FPE),  ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos (FUNDIF) e a multa ao Estado Minas Gerais prevista no art. 12 da Lei Estadual nº 8.429/1992 

  • Como pagar: Por meio do DAE (Documento de Arrecadação Estadual).
  • Atenção: Essas multas não devem ser recolhidas via GRCTJ.
  • Clique aqui para emitir o DAE. 

 3. Multas destinadas ao Fundo Nacional Antidrogas – FUNAD

Destinação

A destinação dos valores arrecadados com essas multas varia conforme a natureza da infração ou ato que motivou a penalidade. Essa definição está prevista no Anexo Único do Provimento Conjunto 75/2018.

Procedimentos para recolhimento

Já os procedimentos para recolhimento dos valores e as medidas a serem adotadas em caso de não pagamento foram atualizados pela Portaria 6.783/CGJ/2021, que regulamenta como cada tipo de multa deve ser paga.

Importante: 

  • Todos os procedimentos de recolhimento e os ritos para casos de inadimplemento seguem as regras da Portaria 6.783/CGJ/2021.