A comarca de Pitangui abre prazo de cinco dias para que delegatários manifestem interesse em substituir a responsável pela serventia extrajudicial do Ofício do 2º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Pitangui, em razão de comunicação de renúncia e em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI no 1.183/Distrito Federal - DF.
Não havendo interessados, será designada a antiga interina, atual substituta da Serventia em questão, até que sobrevenha novo pedido de substituição.
Acesse o Aviso 1/2024, com os procedimentos completos.